Estratégia e objetivo

A Rede da União Europeia para a Implementação e Execução da Legislação Ambiental (IMPEL) é uma associação internacional sem fins lucrativos das autoridades ambientais dos Estados-Membros da União Europeia, dos países aderentes e candidatos à UE, dos países do EEE e da EFTA e dos potenciais candidatos à adesão à Comunidade Europeia. A associação está registada na Bélgica e a sua sede legal é em Bruxelas. Atualmente, a IMPEL conta com 59 membros de 38 países, incluindo todos os Estados-Membros da UE, a Macedónia do Norte, a Sérvia, a Turquia, a Islândia, o Kosovo*, a Albânia, a Suíça e a Noruega.
(*Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.)

 

Do informal ao formal

A IMPEL foi criada em 1992 como uma rede informal de reguladores e autoridades europeias preocupadas com a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental. Em 2008, a IMPEL foi transformada numa associação internacional sem fins lucrativos ao abrigo da legislação belga. Leia mais sobre a história da rede IMPEL. 

Objectivos da rede

O objetivo da rede é criar o ímpeto necessário na União Europeia para avançar na garantia de uma aplicação mais eficaz da legislação ambiental. O núcleo das actividades da IMPEL&rsquo ocorre no âmbito de uma estrutura de projeto e diz respeito à sensibilização, ao reforço das capacidades, à análise pelos pares, ao intercâmbio de informações e experiências sobre a aplicação, à colaboração internacional em matéria de execução, bem como à promoção e apoio à praticabilidade e aplicabilidade da legislação ambiental europeia.

A IMPEL tornou-se uma organização amplamente conhecida no domínio do ambiente e é mencionada em vários documentos legislativos e políticos da UE, por exemplo:

  • A Decisão n.º 1386/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente ‘Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta’, que estabelece o Sétimo Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente,
  • A Recomendação 2001/331/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril de 2001, relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados-Membros (RMCEI),
  • A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação do direito comunitário do ambiente e,
  • As Diretrizes da Comissão Europeia para a Avaliação de Impacto.
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Melhor aplicação para o futuro - como é que a IMPEL pode dar o seu contributo?

Existem várias formas de a IMPEL ajudar a reforçar a aplicação do direito do ambiente na Europa, nomeadamente:

  • ajudar os países a cumprir a legislação mais rapidamente, por exemplo, através da partilha de conhecimentos, competências e boas práticas e da realização de análises pelos pares (IRI);
  • ajudar as organizações responsáveis pela execução a utilizar os seus recursos limitados de forma mais eficaz, por exemplo, produzindo orientações técnicas e promovendo a utilização de abordagens baseadas no risco para direcionar os esforços;
  • coordenar a ação entre países, por exemplo, na aplicação de regulamentos para combater os movimentos transfronteiriços ilegais de resíduos;
  • facilitar a comunicação entre diferentes actores e redes, por exemplo, procuradores, juízes e provedores de justiça;
  • informar a política com experiência prática e conhecimentos especializados.
Compreender e colmatar as lacunas de aplicação

Precisamos de compreender melhor os problemas práticos e as lacunas na aplicação da legislação da UE para podermos identificar a forma como a IMPEL pode ajudar a colmatá-las. Esta compreensão ajudará a definir as prioridades do programa de trabalho para o futuro. Para tal, foram realizados trabalhos que incluem: a realização de análises regulares de avaliação dos desafios da aplicação, a avaliação das prioridades do 7.º PAA, a consulta da Comissão Europeia e da Agência Europeia do Ambiente e de outras partes interessadas, incluindo ONG e grupos empresariais, e a realização de um inquérito aos nossos membros para conhecer a sua perspetiva sobre os problemas e soluções de aplicação.

Esta atividade está também relacionada com a política de regulamentação mais inteligente da Comissão Europeia&rsquo e com o programa Regulatory Fitness and Performance (REFIT). Com o REFIT, a Comissão está a tomar medidas para tornar a legislação da UE mais ‘adequada à sua finalidade’: simplificar e reduzir os custos regulamentares, mantendo os benefícios.

Como trabalhamos

A principal atividade da IMPEL&rsquo é a realização de projectos. Para cada projeto é elaborado um plano de projeto, os chamados Termos de Referência (TdR). Os TdR descrevem o projeto tanto em termos de objectivos como de resultados. Inclui disposições para a revisão da qualidade do projeto e uma estratégia de divulgação dos resultados do projeto. É incentivada a gestão conjunta dos projectos pelas autoridades ambientais de diferentes países membros da IMPEL, bem como uma ampla participação de todos os membros da IMPEL nos seminários sobre os projectos.

Para além dos projectos, a IMPEL organiza conferências sobre a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental da UE. Em média, participam nestas conferências mais de 200 peritos em licenciamento, inspeção, aplicação e elaboração de políticas e legislação de todos os países membros da IMPEL e da Comissão Europeia. As conferências são utilizadas para divulgar os produtos da IMPEL&rsquo a um público mais vasto. Oferecem também a possibilidade de discutir novas tendências nos diferentes países, de explorar métodos e instrumentos de trabalho recentemente desenvolvidos e de debater a exequibilidade e a aplicabilidade da legislação futura. As conferências constituem um fórum para os representantes da indústria europeia e das organizações não governamentais discutirem com as autoridades ambientais da Europa as oportunidades de melhorar a aplicação e o cumprimento da legislação ambiental da UE e produzirem ideias para novos projectos e actividades da IMPEL.

Colaboração com parceiros externos

A partir de meados da década de 1990, a Comissão e a IMPEL trabalharam em estreita colaboração. A transformação da rede numa associação internacional independente de autoridades ambientais tornou necessária a reformulação da relação da IMPEL com a Comissão Europeia. Em 15 de setembro de 2009, foi assinado um Memorando de Entendimento entre a IMPEL e a Comissão, que reconhece o papel da IMPEL&rsquo no que respeita à melhoria da aplicação e do cumprimento da legislação ambiental da UE e descreve a cooperação entre a IMPEL e a Comissão neste domínio. Desde 2008, a Comissão tem apoiado financeiramente a IMPEL através do Regulamento LIFE+.

Na área das transferências internacionais de resíduos, a IMPEL assinou um Memorando de Entendimento com o Secretariado das Convenções de Basileia, Roterdão e Estocolmo e é membro da Rede Ambiental para a Otimização do Cumprimento Regulamentar do Tráfego Ilegal (ENFORCE).

Em dezembro de 2015 a IMPEL formalizou também a sua cooperação com a Rede THEMIS através da assinatura de um Memorando de Entendimento.

Na segunda reunião das Redes de Execução Ambiental da UE em Oxford (Reino Unido), em setembro de 2017, a IMPEL assinou um Memorando de Entendimento com a Rede Europeia de Procuradores do Ambiente (ENPE) e Envicrimenet. Este Memorando de Entendimento constitui um sinal claro da intenção das três redes de trabalharem em conjunto para reforçar a aplicação e o cumprimento efectivos do direito penal europeu em matéria de ambiente e direito penal conexo, bem como a cadeia de conformidade no seu conjunto.

A IMPEL também colabora ativamente com outros parceiros estratégicos, tais como o Fórum de Juízes da UE para o Ambiente (EUFJE), a Rede dos Presidentes das Agências Europeias do Ambiente (EPA Network), a Organização Europeia das Instituições Superiores de Controlo (EUROSAI).

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