Os membros da IMPEL&rsquo são 58 autoridades ambientais de 37 países: os 27 Estados-Membros da UE, a Macedónia do Norte, a Sérvia, a Turquia, a Islândia, o Kosovo*, a Albânia, a Suíça, a Noruega, o Reino Unido e a Ucrânia. A Assembleia Geral da IMPEL pode admitir Observadores na Associação, os quais podem participar nas reuniões da Assembleia Geral com uma voz consultiva. Um observador pode ser uma organização ou rede internacional que tenha uma ligação estreita com as actividades da IMPEL. Os peritos, nomeados pelo representante de um observador, podem também participar em projectos e actividades da IMPEL.
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(*Esta designação não prejudica as posições sobre o estatuto e está em conformidade com a Resolução 1244/1999 do CSNU e com o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.)