A gestão de sítios contaminados é um processo que tem ritmos diferentes nos Estados-Membros. Este facto deve-se, em parte, a diferenças na legislação que implicam definições diferentes, como por exemplo “sítios potencialmente contaminados”, “sítios contaminados”, “sítios remediados”. Por este motivo, a Comissão Europeia-JRC lançou uma iniciativa com a rede EEA-EIONET para encontrar definições comuns e um inquérito nos EM em 2018 que resultou na definição de 6 estatutos de sítios.
Os resultados esperados deste projeto são:
- Apoiar/trocar a experiência técnica necessária para avançar com a fase de Remediação na Europa, de forma a permitir que os EM em que não está a decorrer nenhum procedimento tenham uma referência.
- Partilhar conhecimentos, competências e boas práticas, produzindo orientações técnicas, coordenando acções entre países.
- Envolver as principais redes europeias que lidam com questões de sítios contaminados, como o FÓRUM COMUM, o GT Contaminação da Eionet e o NICOLE.