Acções de execução

Ano
2015 - 2018
Estado
Concluído
País líder e contacto

Reino Unido

Tags ECD Enforcement Prosecution Recycling Waste management

Descrição e objectivos do projeto

O projeto Acções de Execução foi criado pelas seguintes razões:

  • As autoridades competentes expressaram a necessidade de um quadro formalizado para o projeto, a fim de integrar as inspecções de execução nos seus próprios países;
  • A cooperação internacional é essencial para resolver problemas ambientais internacionais; e
  • A rede de agentes de execução no terreno tem de ser mantida e alargada de modo a abranger todos os Estados-Membros para garantir um regime de inspeção eficaz.

As séries de projectos de acções de controlo do cumprimento constituem, desde há algum tempo, a base da atividade prática do agregado IMPEL-TFS. Os resultados e os dados fornecidos pelo projeto são considerados muito importantes pela Comissão Europeia e foram utilizados na sua recente avaliação de impacto para a revisão do Regulamento relativo às transferências de resíduos (660/2014). O PNUA também utilizou os seus dados e orientações para informar o seu trabalho e produzir relatórios. A Interpol também se apoiou no projeto para implementar as suas actividades.

Os objetivos deste projeto são:

  • Trabalhar no sentido de um nível adequado de inspecções em todos os Estados-Membros e de um nível coerente de execução em todos os pontos de saída da UE
  • Promover inspecções no local nos pontos de carregamento e incentivar uma abordagem de inspeção do berço ao túmulo para minimizar as transferências ilegais
  • Verificar o destino dos resíduos e o tratamento no seu destino dentro ou fora da Europa;
  • Proporcionar um projeto europeu de execução facilmente acessível para que todos cooperem entre si e também com outras autoridades reguladoras, por exemplo, a polícia e as alfândegas
  • Detetar transferências ilegais e dissuadir futuras transferências através de uma comunicação e orientação eficazes;
  • Facilitar os procedimentos de retoma após a realização de uma transferência ilegal e,
  • Demonstrar que os Estados-Membros levam a sério o controlo do cumprimento do RSM.

 

 

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