Subprojecto WMCE Fase I - Plano de Inspeção de Resíduos Baseado no Risco de Conteúdo Mínimo

Actividades

Documento informativo: Revisão do Plano de Inspeção de Resíduos com Base no Risco da IMPEL

Principais Temas e Ideias Importantes:

  1. Abordagem estratégica e baseada no risco às inspecções de resíduos: O tema central do relatório é a necessidade de uma abordagem estratégica, planeada e baseada no risco às inspecções ambientais nas instalações de tratamento de resíduos. Isto é impulsionado pelos requisitos da legislação da UE, particularmente a Recomendação 331/2001/CE e a Diretiva 2008/98/CE (Diretiva-Quadro Resíduos - DQA), com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2018/851. O relatório afirma que "um sistema de inspeção eficaz e eficiente pode resultar exclusivamente do planeamento estratégico. Define o contexto de referência, as prioridades, os objetivos e os recursos disponíveis." O relatório define um "Plano de Inspeção de conteúdo mínimo" que pode servir de modelo para os organismos de inspeção.
  2. Conformidade com a Legislação da UE: O relatório aborda diretamente as obrigações estabelecidas na legislação ambiental da UE.
  • Recomendação 331/2001/CE: Esta recomendação estabelece critérios mínimos para as inspecções ambientais, salientando a necessidade de planos de inspeção acessíveis ao público e de inspecções periódicas. O relatório declara explicitamente que o plano é preparado "em conformidade com os requisitos definidos na Recomendação... que estabelece critérios mínimos para as inspecções ambientais nos Estados-Membros".
  • Diretiva 2008/98/CE (DQA): O artigo 34.º exige "inspecções periódicas adequadas por parte das autoridades competentes" para os estabelecimentos que realizam operações de tratamento de resíduos. O relatório salienta que o seu plano "declina o objetivo do supramencionado artigo 34º da DQA delegado na Estrutura de Inspeção"
  • Diretiva 2018/851 (que altera a DQA): O considerando 17 sublinha a necessidade de assegurar que os resíduos que deixaram de ser resíduos (Fim do estatuto de resíduo) cumprem o direito da União e dá prioridade à inspeção dos fluxos de resíduos que apresentam um risco mais elevado, dos processos de valorização inovadores e dos resíduos valorizados para utilização noutros Estados-Membros. O relatório incorpora estas prioridades na sua metodologia de avaliação de riscos.
  1. Integração das Actividades de Inspeção com o Planeamento e a Prevenção: O relatório defende uma nova abordagem baseada na "integração entre o planeamento das actividades de inspeção, as actividades de prevenção e a consciência de que um sistema de inspeção eficaz e eficiente pode derivar exclusivamente do planeamento estratégico."Isto implica uma mudança de respostas reactivas para uma estratégia proactiva destinada a prevenir violações ambientais.
  2. Ciclo de Planeamento das Inspecções Ambientais: O relatório delineia um ciclo de planeamento em quatro fases:
  • Planeamento: Elaboração do plano de inspeção, definição de objectivos e prioridades e recolha de informação. A avaliação de riscos é crucial nesta fase para determinar a frequência das inspecções.
  • Execução de inspecções: Implementação de inspecções de rotina e não rotineiras utilizando ferramentas e procedimentos estabelecidos.
  • Relatórios: Preparação de relatórios sobre os resultados das inspecções e armazenamento dos mesmos numa base de dados acessível.
  • Avaliação: Verificar o cumprimento dos objectivos através de indicadores e proceder aos ajustamentos necessários ao plano.
  1. Avaliação de Riscos como Ferramenta de Priorização: Um elemento central do plano é a avaliação sistemática de riscos ambientais para priorizar as atividades de inspeção. O relatório afirma: "Uma das principais questões do planeamento da inspeção é a avaliação de riscos." O principal objetivo da avaliação de riscos é "definir a frequência das visitas ao local nas instalações de tratamento de resíduos pelo Organismo de Inspeção." Isto assegura que os recursos limitados são direcionados para as instalações com os maiores riscos ambientais potenciais.
  2. O Método Integrado de Avaliação de Riscos (IRAM): O relatório adopta e adapta a metodologia IRAM, desenvolvida no âmbito da rede IMPEL, para a avaliação de riscos em instalações de reciclagem de resíduos. O IRAM define o risco como uma função da gravidade da consequência (efeito) e da probabilidade.
  • Critérios de Impacto: Estes medem o impacto potencial da fonte (instalação) no recetor (ambiente/saúde humana). Os exemplos incluem o tipo de instalação, provas de incidentes, quantidade de resíduos introduzidos (perigosos e não perigosos), transporte transfronteiriço de resíduos, sensibilidade do ambiente circundante, perceção social e emissões para o ambiente. O relatório observa que estes critérios se baseiam nas prioridades definidas no considerando 17 da Diretiva 2018/851.
  • Critérios de desempenho (ou probabilidade): Estes medem a probabilidade de ocorrência de um impacto e consideram fatores como o cumprimento dos requisitos de licenciamento, a presença de um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e a atitude do operador.
  • Princípios da Metodologia: A frequência da inspeção é determinada pela pontuação mais elevada obtida nos critérios de impacto, ajustada com base no desempenho do operador.
  1. Definição das frequências de inspeção com base no risco: Os resultados da avaliação do risco são utilizados para atribuir instalações a diferentes classes de risco (elevado, médio, baixo) e determinar a frequência das inspecções de rotina. O relatório fornece uma proposta de definição de frequências, sugerindo diferentes abordagens para cada classe de risco (por exemplo, inspeções no local a cada 1-3 anos para alto risco, a cada 4-5 anos para risco médio e principalmente não rotineiras para instalações de baixo risco, potencialmente confiando em questionários de autoavaliação).
  2. Estratégia para promover a conformidade: O relatório sugere uma estratégia multifacetada além de apenas inspeções no local, incluindo:
  • Analisar os questionários dos operadores.
  • Análise periódica de dados e relatórios de autocontrolo.
  • Inspecções no local.
  • Reuniões técnicas com os operadores.
  • Envio de questionários de autoavaliação aos operadores.
  1. Principais questões ambientais (KEIs): O relatório reconhece que nem todas as questões ambientais numa instalação de resíduos têm a mesma relevância. A identificação de KEIs pode ajudar a simplificar as inspecções e melhorar a eficiência, concentrando-se nos aspectos mais relevantes. Os exemplos de KEIs mencionados incluem o risco de incêndio decorrente do armazenamento de certos tipos de resíduos, odores e contaminação biológica de resíduos orgânicos, poluição atmosférica da incineração e contaminação do solo/água e lixiviados de aterros sanitários.
  2. Responsabilidade dos operadores: O relatório sublinha a importância da responsabilidade dos operadores e propõe que se baseie em boas práticas de autocontrolo e de comunicação de informações. Os operadores devem ser obrigados a colaborar enviando regularmente questionários de autoavaliação e relatórios de conformidade, de preferência através de aplicações em linha. Estes dados podem ser utilizados para atualizar os cálculos do IRAM, avaliar o desempenho ambiental e concentrar os esforços de inspeção. O relatório também sugere a classificação do comportamento do operador e a consideração de circunstâncias agravantes quando a não conformidade é detectada.
  3. Objectivos e Metas: O relatório estabelece objectivos internos de curto/médio prazo para o organismo de inspeção (por exemplo, assegurar inspecções de rotina e não rotineiras, realizar amostragens, melhorar as competências dos inspectores) e objectivos gerais de médio/longo prazo (por exemplo, diminuir os resíduos enviados para eliminação, aumentar o cumprimento, diminuir os acidentes). Estes objectivos devem ser mensuráveis através de indicadores e metas.
  4. Monitorização do desempenho e revisão do plano: O relatório destaca a importância de monitorizar sistematicamente os indicadores de entrada, saída e resultados anualmente para avaliar a realização dos objectivos e identificar áreas de melhoria. O plano deve ser revisto anualmente.
  5. Gestão da Informação: Considera-se necessário um sistema sólido de gestão da informação para armazenar dados de inspeção, facilitar a comunicação com outros organismos e com o público e acompanhar as acções de seguimento.
  6. Necessidades de Formação: O relatório reconhece a necessidade de formação contínua dos inspectores ambientais para garantir a homogeneidade e o desenvolvimento de conhecimentos e competências em áreas como a comunicação de infracções, a fiscalização, a amostragem, as categorias de resíduos, o fim dos resíduos e os protocolos de segurança.

Factos e dados essenciais:

  • O relatório fornece um quadro para um Plano de Inspeção de Resíduos que abrange uma área geográfica e um período de tempo específicos (por exemplo, uma região para xxxx anos, de 1/1/20yy a 31/12/20zz).
  • O plano abrange "todas as instalações de tratamento de resíduos/instalações específicas" no território, exigindo uma lista oficial e mapeamento dessas instalações (Anexo I).
  • É necessário quantificar os recursos humanos disponíveis para as actividades de inspeção (dias/mês/% do tempo).
  • O relatório enumera vários recursos instrumentais necessários para as inspecções, incluindo laboratórios, aplicações informáticas, equipamento de amostragem, drones, veículos e EPI.
  • A metodologia IRAM utiliza pontuação para os critérios de impacto e desempenho (variando de 0 a 5 para impacto e -1 a 1 para desempenho). Exemplos de grelhas de avaliação são fornecidos no Anexo III.
  • O Anexo II detalha os resultados da avaliação de risco, mostrando a distribuição das instalações em categorias de alto, médio e baixo risco e a frequência de inspeção resultante (em meses). O número total de instalações em cada categoria de risco deve ser quantificado.
  • As frequências de inspeção propostas variam consoante a classe de risco (elevado: cada 1-3 anos, médio: cada 4-5 anos, baixo: apenas não rotineiro, potencialmente com autoavaliação de três em três anos). A autoavaliação anual é sugerida para instalações de baixo risco.
  • O relatório sugere metas anuais para vários indicadores de entrada, saída e resultado, enfatizando uma tendência decrescente para não-conformidades, ações tomadas devido a não-conformidades, acidentes e exposições, e uma tendência crescente para instalações em total conformidade com as MTD e percentagens de recuperação de resíduos.

Em conclusão, este relatório da IMPEL fornece um quadro abrangente para o desenvolvimento de um plano de inspeção baseado no risco para instalações de tratamento de resíduos na Europa. Salienta a base jurídica das inspecções, a importância do planeamento estratégico e da avaliação de riscos utilizando a metodologia IRAM, e a necessidade de objectivos claros, metas, monitorização do desempenho e melhoria contínua. O relatório visa reforçar a eficácia e a eficiência da aplicação da legislação ambiental no sector dos resíduos e promover o cumprimento da legislação ambiental da UE.

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