Descrição e objectivos do projeto
O alarmante declínio da biodiversidade na Europa’levou à adoção, pela União Europeia (UE), de dois actos legislativos fundamentais – as Diretivas Habitats e Aves – para conservar as espécies e habitats mais valiosos da Europa’em toda a sua área de distribuição natural dentro da UE.
O Plano de Ação para a Natureza, as Pessoas e a Economia COM(2017)198 salienta que os principais fatores subjacentes às deficiências na aplicação das Diretivas Natureza são, por exemplo, “recursos limitados, fraca aplicação, fraca integração dos objetivos da natureza noutros domínios políticos, conhecimento e acesso insuficientes aos dados.” O desenvolvimento de uma ferramenta de TI como parte do planeamento das inspecções dos sítios protegidos pela natureza proporcionará uma abordagem sistemática que maximizará os recursos em áreas-chave de preocupação.
O projeto visa o desenvolvimento de uma ferramenta fácil e flexível como parte do planeamento das inspecções dos sítios Natura 2000 ligados à legislação ambiental europeia e ao RMCEI. O objetivo é testar e melhorar a ferramenta NIRAM proposta em diferentes países membros da IMPEL.
Em 2018 foi desenvolvida uma primeira versão da ferramenta. Com base nas informações sobre a ferramenta IRAM para o planeamento de inspeções de instalações industriais, o trabalho foi realizado em três fases:
- Desenvolvimento de critérios adequados e de um sistema de pontuação.
- Transposição da proposta para a ferramenta IRAM (resultado: a chamada ferramenta NIRAM).
- Determinação das frequências de inspeção de exemplos selecionados (locais existentes em alguns países membros)
Em 2019 a aplicabilidade dos critérios propostos e da ferramenta foram confirmados / substanciados através de testes e trabalho prático com eles na Eslovénia.
Em 2020 / 2021 será realizado um trabalho adicional de recolha de feedback dos utilizadores e de identificação das necessidades de melhoria e de outras recomendações para a ferramenta, bem como de material de formação para os administradores, coordenadores e inspetores do NIRAM.
Arquivos relacionados/informações
- Diretiva Habitats, Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992.
- Diretiva Aves, Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009.
- Plano de Ação para a Natureza, a População e a Economia, COM(2017)198.
- Avaliação da Conformidade Ambiental – Plano de Ação da UE