A transição para as licenças IED e como lidar com alterações substanciais numa instalação autorizada

Ano
2012 - 2012
Estado
Concluído
País líder e contacto
Tags IED Permitting

Descrição do projeto e objectivos

Em 6 de janeiro de 2011 entrou em vigor a Diretiva Emissões Industriais, e as suas disposições listadas no artigo 80(1) têm de ser transpostas para a legislação nacional no prazo de dois anos. Nos termos da DEI, é possível que, para muitos sectores industriais, sejam necessárias revisões das licenças existentes, a fim de cumprir os requisitos das Conclusões MTD no BREF pertinente (artigo 3.º, n.ºs 11 e 12). Ao abrigo das diretivas existentes, os Estados-Membros aplicam vários sistemas para lidar com as alterações que ocorrem nas instalações. Essas alterações são introduzidas nas licenças sob vários formatos e formas, incluindo alterações acordadas às licenças, alterações às licenças, alterações técnicas às licenças, etc. O artigo 20º da DEI trata das alterações efectuadas pelos operadores às instalações e o artigo 63º trata das alterações substanciais às instalações existentes. Estas disposições exigirão uma nova abordagem por parte dos Estados-Membros quanto à forma de decidir se é necessária uma revisão completa de uma licença ou se é adotado um sistema de aprovação de alterações mais informal.

Este projeto organizou um exercício para os Estados-Membros que se centrou na alteração dos requisitos para o desenvolvimento de licenças ao abrigo da nova disposição do IED. As questões-chave foram:

  • "Em que é que as licenças IED diferem dos tipos de licenças atualmente preparados pelas entidades reguladoras dos Estados-Membros?" (ao abrigo da IPPC, LCP, WID, etc.), e
  • "Como é que vamos lidar com alterações substanciais às instalações autorizadas"?

O relatório do projeto apresenta os resultados dos debates e enumera recomendações para os Estados-Membros e a IMPEL.

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