Em 6 de janeiro de 2011, a Diretiva Emissões Industriais (DEI) entrou em vigor e as suas disposições, enumeradas no artigo 80.º, n.º 1, tiveram de ser transpostas para o direito nacional no prazo de dois anos. A DEI estabelece novos requisitos para a inspeção das instalações industriais, tal como descrito no artigo 23. As obrigações relativas às inspecções ambientais de rotina constituem um novo desafio para os Estados-Membros da UE. A IMPEL já desenvolveu um Método Integrado de Avaliação de Riscos (IRAM) no âmbito do projeto IMPEL easyTools, como instrumento para ajudar os Estados-Membros a cumprir os requisitos do artigo 23. O desenvolvimento de um Método Integrado de Avaliação de Riscos (IRAM) e da respectiva ferramenta de TI tornou claro que uma ferramenta de avaliação de riscos deve ser utilizada não só para as inspecções IED, mas também para as inspecções ao abrigo da Diretiva Seveso e do RMCEI.
Assim, foram identificados dois objectivos principais:
1. Facilitar nos Estados-Membros a implementação da IRAM para diferentes tipos de inspecções e tarefas relacionadas, conforme descrito na legislação europeia em vigor ou em curso;
2. Assegurar que as regras para a realização de inspecções ambientais são aplicadas de forma equitativa nos Estados-Membros, de modo a alcançar a igualdade de condições promovida pelo Conselho da UE no 7° EAP e a ser implementada com os novos regulamentos europeus.
Emissões industriais
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