Orientações sobre o Planeamento Eficaz da Inspecção de Transferência de Resíduos
A título do Regulamento (UE) n° 660/2014, os Estados-Membros da UE têm de estabelecer planos de inspecção de transferências de resíduos até 1 de Janeiro de 2017, a fim de assegurar a capacidade necessária para as inspecções e impedir eficazmente as transferências ilegais. Este documento de orientação, elaborado por uma equipa de projecto da IMPEL com base em experiências nacionais, um inquérito e discussões intensivas com reguladores dos países participantes e outros peritos, explica os elementos essenciais de um plano de inspecção de transferências de resíduos e a avaliação de risco subjacente, descreve as melhores práticas e oferece uma gama de ferramentas que podem ser úteis para as autoridades que têm de desenvolver um plano de inspecção.
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