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A transição para as licenças IED e como lidar com mudanças substanciais numa instalação permitida

2012 - 2012

Concluído

Descrição do projecto e objectivos

Em 6 de Janeiro de 2011 entrou em vigor a Directiva sobre Emissões Industriais, e as suas disposições enumeradas no nº 1 do artigo 80º têm de ser transpostas para o direito nacional no prazo de dois anos. Nos termos do IED é possível que, para muitos sectores industriais, sejam necessárias revisões das licenças existentes, a fim de responder aos requisitos das Conclusões sobre as MTD no BREF relevante (Artigo 3(11) e 3(12)). Ao abrigo das directivas existentes, os Estados-Membros implementam vários sistemas para lidar com as alterações que ocorrem nas instalações. Estas alterações são feitas às licenças em vários formatos e disfarces, incluindo alterações acordadas às licenças, variações às licenças, alterações técnicas às licenças e assim por diante. O artigo 20º do IED trata das alterações efectuadas pelos operadores às instalações e o artigo 63º trata das Alterações Substanciais às instalações existentes. Estas disposições exigirão uma nova abordagem por parte dos Estados-Membros na forma de decidir se é necessária uma revisão completa de uma Licença ou se é adoptado um sistema mais informal de aprovação de alterações.

Este projecto organizado um exercício para os Estados-Membros que se centrou na alteração dos requisitos para o desenvolvimento das licenças ao abrigo da nova disposição do IED. As questões-chave foram:

  • <“Como serão as licenças IED diferentes dos tipos de licenças actualmente em preparação pelos Reguladores dos Estados-Membros?” (sob IPPC, LCP, WID, etc.), e
  • >em>“ Como devemos lidar com alterações substanciais às instalações permitidas”?<

O relatório do projecto descreve os resultados das discussões e enumera recomendações para os Estados-Membros e a IMPEL.

 

Number: 2012/10 – Status: Concluído – Period: 2012 - 2012 – Topic: Indústria e ar - Tags:

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