Apoio à implementação do Método Integrado de Avaliação de Riscos (IRAM)
2014 - 2014
ConcluídoDescrição do projecto e objectivos
Em 6 de Janeiro de 2011 entrou em vigor a Directiva sobre Emissões Industriais (IED), e as suas disposições enumeradas no artigo 80(1) tiveram de ser transpostas para o direito nacional no prazo de dois anos. O IED estabelece novos requisitos sobre a inspecção das instalações industriais, tal como descrito no artigo 23º da Directiva. As obrigações sobre inspecções ambientais de rotina constituem um novo desafio para os estados membros da UE. A IMPEL já desenvolveu um Método Integrado de Avaliação de Riscos (IRAM) no âmbito do projecto EasyTools da IMPEL, como instrumento para ajudar os estados membros a cumprir os requisitos do Artigo 23 do IED. O desenvolvimento de um Método Integrado de Avaliação de Risco (IRAM) e da ferramenta informática conexa, tornou claro que uma ferramenta de avaliação de risco deve ser utilizada não só para inspecções IED, mas também para inspecções ao abrigo da Directiva Seveso e do RMCEI.
De acordo com a identificação de dois objectivos principais:
- Facilitar nos Estados-Membros a implementação de IRAM para diferentes tipos de inspecções e tarefas relacionadas, tal como delineado pela legislação europeia em vigor ou em curso;
- Assegurar que as regras para a realização de inspecções ambientais são igualmente aplicadas nos Estados-Membros, a fim de alcançar a igualdade de condições promovida pelo Conselho da UE em 7° EAP e a ser implementado com os novos regulamentos europeus.
Number: 2014/11 – Status: Concluído – Period: 2014 - 2014 – Topic: Indústria e ar - Tags: