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Envios de Resíduos Plásticos (anterior proibição de importação de Resíduos Plásticos na China)

2019

Em curso

Descrição do projecto e objectivos

Estima-se que antes de 2018, a China aceitava 7 milhões de toneladas de resíduos plásticos para recuperação. Ao introduzir a proibição das importações de resíduos plásticos, a China causou um choque no comércio global de resíduos plásticos. Os resíduos deslocados daí resultantes foram na sua maioria enviados para os países asiáticos vizinhos. A maioria destes países não tem capacidade para processar este volume no âmbito de um EESM. É necessária mais informação sobre estes fluxos de resíduos para melhor educar os decisores políticos e reguladores e descobrir o destino final final destes fluxos de resíduos.

As emendas à Convenção de Basileia sobre resíduos plásticos deverão entrar em vigor em Janeiro de 2021. Existe alguma incerteza, particularmente com os países da OCDE fora da UE, quanto à forma como estas emendas serão aplicadas. A UE introduziu emendas que colocam os resíduos plásticos adicionais sob controlo da lista verde, em comparação com o texto da Convenção de Basileia. Isto tem o potencial de distorcer o mercado nos EM da UE que estão próximos de países terceiros. Consideramos que uma maior clarificação dos códigos seria benéfica para os agentes de aplicação das AC em toda a Europa, que também poderiam ser partilhados com as AC fora da Europa.

O projecto tem como objectivo:

  • Assistir as autoridades competentes na aplicação das alterações aos resíduos plásticos da Basileia, fornecendo orientação e assistência documentadas através de uma série de webinars.
  • Obter uma melhor compreensão dos destinos finais dos resíduos plásticos irlandeses e europeus.
  • Proporcionar aos reguladores uma melhor compreensão dos fluxos de resíduos plásticos, particularmente para os países asiáticos e da forma como os Serviços Aduaneiros interagem com o RSU.

    Fichas/informações relacionadas

     

    • Directiva 2008/98/CE relativa aos resíduos (Directiva-quadro relativa aos resíduos).
    • Directiva (UE) 2018/851 (WFD reformulada).
    • Regulamento (CE) nº 1013/2006 sobre transferências de resíduos.
    • Regulamento (CE) nº 1418/2007 transferência de resíduos da lista verde para certos países não-OCDE.
    • Directiva (UE) 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos plásticos no ambiente (Directiva Plásticos de Utilização Única).
    • Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação.
    • Decisão COP 14 de Basileia (BC – 14/12) que altera a Convenção para reforçar o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos plásticos

Number: 2021/06, 2020/06, 2019/06 – Status: Em curso – Period: 2019 – Topic: Resíduos e TFS - Tags:

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