BIOVAL - Cálculo de Recuperação de Ecossistemas
2020
Em cursoDescrição do projecto e objectivos
Surge ainda uma falta de consciência do impacto dos crimes contra a vida selvagem nos ecossistemas e nas espécies protegidas. A forma de calcular estes danos de modo a tornar-se um instrumento útil e fiável durante a acusação e durante os processos judiciais é um tópico que precisa de ser mais explorado. Já existem alguns bons exemplos. Por exemplo, na Finlândia, o procurador é obrigado a trabalhar com um ‘ lista de preços’ que calcula os danos aos ecossistemas e às espécies protegidas. Isto varia de infracções menores a crimes contra a vida selvagem quando estão envolvidas espécies fortemente ameaçadas.
Durante várias conferências e workshops relacionados com o tráfico de animais selvagens e crimes contra a vida selvagem, é enfatizada a necessidade de tornar visíveis os danos aos ecossistemas e espécies protegidas durante os procedimentos judiciais. Isto é importante porque contribui para a sensibilização de procuradores e juízes que muitas vezes não são especializados. Um sistema bom, objectivo e comparável para tornar os danos visíveis aumentará o apoio à utilização de um ‘lista de preços’ durante os processos judiciais e procedimentos judiciais.
Os aspectos transversais devem ser considerados. Antes de mais nada, o aspecto ecológico da infracção. A recuperação é possível ou os efeitos do crime são irreversíveis? Qual é a quantidade de tempo necessária para restaurar? O estado de conservação está em jogo? Por conseguinte, são necessários conhecimentos biológicos e conhecimentos sobre o funcionamento dos ecossistemas e das espécies protegidas. Em segundo lugar, é necessário validar/calcular os danos ecológicos no âmbito do sistema económico existente. Aqui precisamos de pensadores criativos com conhecimentos sobre o funcionamento dos nossos sistemas económicos. Terceiro, precisamos de conhecimento dos procedimentos legais, do direito administrativo e do direito penal. Como é possível implementar o cálculo dos danos no âmbito da investigação, acção judicial e procedimentos judiciais? As questões são se devemos utilizar os conhecimentos sobre os danos como parte do veredicto (direito penal) ou como custo necessário para a reparação dos danos (direito administrativo ou civil) ou simultaneamente.
Temos de ter em mente e pensar em estratégias de comunicação numa fase posterior deste projecto, porque a sensibilização do público para os danos causados à natureza, expressos em euros, contribui também para a sensibilização e, por conseguinte, para a prevenção dos crimes contra a vida selvagem.
>forte>Resultados/resultados:
- Visão geral das diferentes abordagens para o cálculo dos danos aos ecossistemas e espécies protegidas como parte da acusação e processos judiciais.
- Recomendação para encontrar uma abordagem/processo unificado para calcular os danos aos ecossistemas e espécies protegidas.
- Desenvolver uma abordagem e processo unificado para calcular os danos aos ecossistemas e espécies protegidas e a sua utilização durante processos judiciais e procedimentos judiciais.
- Desenvolver as ferramentas necessárias (por exemplo, lista de preços, base de dados, etc.) para calcular os danos aos ecossistemas e às espécies protegidas.
- Sessões de formação/instrução sobre o processo e a utilização das ferramentas para calcular os danos aos ecossistemas e às espécies protegidas.
- Implementação dos instrumentos para calcular os danos aos ecossistemas e espécies protegidas e a utilização durante processos judiciais e processos judiciais.
Fichas/informações relacionadas
- Directiva pássaros, 2009/147/CE.
- Directiva Habitats, 92/43/CEE.
Number: 2021/12, 2020/21 – Status: Em curso – Period: 2020 – Topic: Protecção da natureza - Tags: