De acordo com o Regulamento (UE) n.º 660/2014, os Estados-Membros da UE têm de estabelecer planos de inspeção para as inspecções de transferências de resíduos até 1 de janeiro de 2017, a fim de garantir a capacidade necessária para as inspecções e prevenir eficazmente as transferências ilegais. Este documento de orientação, elaborado por uma equipa de projeto da IMPEL com base em experiências nacionais, num inquérito e em debates intensivos com reguladores dos países participantes e outros peritos, explica os elementos essenciais de um plano de inspeção de transferências de resíduos e a avaliação de risco subjacente, descreve as melhores práticas e oferece uma série de ferramentas que podem ser úteis para as autoridades que têm de desenvolver um plano de inspeção.
País líder e contacto
Alemanha
Thomas Ormond