Qualquer pessoa pode utilizar os quadros práticos: Autoridades competentes em matéria de DRA, peritos e profissionais em matéria de execução da DRA, peritos em matéria de Diretiva Habitats e Aves, peritos em DQA e DQEM, peritos em solos contaminados, inspectores ambientais, operadores, companhias de seguros, associações ambientais, ONG, etc. No entanto, é aconselhável que a lista de controlo STEP 1 dos casos de DRA seja utilizada por não especialistas em DRA, enquanto outras listas de controlo, como a STEP 2 e a identificação da ameaça iminente de danos, bem como as tabelas ISPD, sejam utilizadas por especialistas em DRA.