O contexto mais alargado

A Comunicação da Comissão da UE salienta que, embora a Diretiva Rotulagem Energética se baseie no princípio do poluidor-pagador, todos os quatro princípios em que se baseia a política ambiental da UE são aplicáveis e relevantes para a compreensão e interpretação do termo "danos ambientais". Para além do princípio do poluidor-pagador, existem os princípios da ação preventiva e da correção, prioritariamente na fonte, dos danos ambientais, o princípio da precaução e o princípio da proporcionalidade. Estes princípios devem ser tidos em conta ao considerar os indícios e provas de danos ambientais (ou ameaça iminente dos mesmos) e o ónus da prova necessário para atingir os limiares desses danos ambientais (e ameaça iminente dos mesmos). A Comunicação COM da UE introduz uma série de novos termos/frases ou clarifica termos não definidos na Diretiva Rotulagem Energética, incluindo os seguintes:
1.    Ocorrências prejudiciais1  – ocorrências que dão origem a um nexo de causalidade entre uma atividade profissional e um dano ambiental. Esta ocorrência pode estar relacionada com um acontecimento ou uma emissão que surja durante operações anormais ou normais, ou como resultado de um incidente ou acidente.
2.    Factores de dano2  – factores que causam efeitos adversos (ver adiante mais informações sobre efeitos adversos). Estes podem ser:
(i) aditivos, por exemplo, a libertação de uma substância tóxica ou de outro contaminante semelhante para o ambiente, ou 
(ii) subtractivas/extractivas, como a extração ou o represamento de um rio ou o abate de árvores, ou (iii) destrutivas, como o abate deliberado de indivíduos de uma espécie protegida.
3.    Gestão imediata de factores de dano3  – as medidas que os operadores são obrigados a tomar, sempre que tenham ocorrido danos ambientais, para controlar, conter, remover ou gerir os factores de dano, a fim de limitar ou prevenir novos danos ambientais.
4.    Conceitos de referência4  - para as três categorias de recursos naturais, a definição de “dano ambiental” utiliza um conceito de referência para determinar se os efeitos adversos são relevantes. Para as espécies e habitats naturais protegidos, o conceito de referência é o estado de conservação favorável dessas espécies e habitats. Para a água, é o estado ecológico, químico ou quantitativo ou o potencial ecológico das águas ao abrigo da Diretiva-Quadro Água e o estado ambiental das águas marinhas ao abrigo da Diretiva-Quadro Estratégia Marinha. Relativamente à terra, trata-se dos riscos para a saúde humana. A função destes conceitos de referência é fornecer parâmetros e critérios em relação aos quais a relevância dos efeitos adversos pode ser examinada. Os conceitos fornecem elementos em relação aos quais os efeitos adversos devem ser medidos.
As ocorrências prejudiciais e os factores de dano que podem causar efeitos adversos para cada tipo de dano ambiental estão incluídos no quadro PRESSÃO do presente Guia Prático.
Os conceitos de referência para cada tipo de dano ambiental estão incluídos nos quadros IMPACTO e ESTADO do presente Guia Prático.

 

  1 Parágrafo 17 da Comunicação COM da UE.
 2 Parágrafo 18 da Comunicação da UE COM.
  3 Parágrafo 21 da Comunicação COM da UE.
  4 Parágrafo 46 da Comunicação da UE COM.
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