O projeto Critérios para a Avaliação dos Danos Ambientais (CAED) tem como principal objetivo a Diretiva 2004/35/CE relativa à Responsabilidade Ambiental (DRA), que diz respeito à responsabilidade ambiental pela prevenção e reparação de danos ambientais.
Em particular, o projeto CAED diz respeito aos danos ambientais causados aos recursos naturais protegidos pela DRA, nomeadamente, espécies e habitats naturais protegidos (incluídos nas Diretivas Habitats e Aves), águas (ao abrigo das Diretivas Quadro da Água e Estratégia Marinha) e terras1 2. Além disso, o âmbito de aplicação inclui áreas protegidas pela legislação nacional (tais como áreas protegidas, parques nacionais e regionais, zonas húmidas) e convenções internacionais (RAMSAR).
O projeto CAED enquadra-se no procedimento administrativo de determinação de danos ambientais e de ameaça iminente de danos, estando vocacionado para as fases iniciais de avaliação de danos ambientais, designadas por fase de “apuramento” ou de “determinação de danos ambientais”3.
A apuração pode ser dividida em três etapas de ações:
- A peneiramento dos casos de possível dano ambiental e ameaça iminente de dano no âmbito da DRA (para identificar se há efeitos adversos reais (ou potenciais) sobre os recursos naturais)4
- A determinação de indícios de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a identificação de casos de danos ambientais e ameaças iminentes de danos candidatos ao abrigo da DRA (para determinar se pode haver efeitos adversos significativos/sustentados reais (ou potenciais, em caso de ameaça iminente) nos recursos naturais)
- A determinação de provas de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a confirmação de casos de danos ambientais significativos e ameaças iminentes de danos (para confirmar se existem efeitos adversos significativos reais nos recursos naturais (ou seja, casos confirmados de ELD para recursos ELD)).
A Fig. 1 abaixo mostra as três etapas5: