A NOVA ABORDAGEM PROCESSUAL

Figure 1 - Three steps of the determination of the environmental damage.
Figure 1 - Three steps of the determination of the environmental damage.

O projeto CAED introduz, em primeiro lugar, uma nova abordagem processual para determinar os danos ambientais no âmbito do regime ELD. Delineia três fases-chave do processo de avaliação: seleção do caso, determinação de indícios e determinação de provas.

Assim, a determinação pode ser dividida em três etapas de acções:

  1. A peneiramento dos casos de possível dano ambiental e ameaça iminente de dano no âmbito da ELD (para identificar se há efeitos adversos reais (ou potenciais) sobre os recursos naturais)1
  2. A determinação de indícios de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a identificação de casos de danos ambientais e ameaças iminentes de danos candidatos ao abrigo da DRA (para determinar se pode haver efeitos adversos significativos/sustentados reais (ou potenciais, em caso de ameaça iminente) nos recursos naturais)
  3. A determinação de provas de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a confirmação de casos de danos ambientais significativos e ameaças iminentes de danos (para confirmar se existem efeitos adversos significativos reais nos recursos naturais (ou seja, casos confirmados de ELD para recursos ELD)).

As Figuras 1 e 2 mostram a nova abordagem processual proposta pelo projeto CAED numa sequência de acções em três etapas (Fig. 1) e num diagrama geral de processo que contextualiza estas três etapas fundamentais do procedimento de avaliação de danos ambientais no âmbito da DRA (FIg. 2)2.

 

Para descrições relativas ao processo de rastreio e à determinação de indícios de danos ambientais, consultar o relatório CAED (2019) que pode ser descarregado em: https://www.impel.eu/projects/criteria-for-the-assessment-of-the-environmental-damage-caed/
O conceito de “pistas” e “evidências” foi proposto pelo Sistema Nacional de Proteção Ambiental de Itália e estão definidos na Diretriz do SNPA AA.VV.- “Metodologie e criteri di riferimento per la valutazione del danno ambientale ex parte sesta del Dlgs 152/2006” - Linee Guida SNPA 33/2021”.
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