ESCOPO

Figure 1 - Three steps of the determination of the environmental damage.
Figure 1 - Three steps of the determination of the environmental damage.

O projeto Critérios para a Avaliação dos Danos Ambientais (CAED) tem como principal objetivo a Diretiva 2004/35/CE relativa à Responsabilidade Ambiental (DRA), que diz respeito à responsabilidade ambiental pela prevenção e reparação de danos ambientais.
Em particular, o projeto CAED diz respeito aos danos ambientais causados aos recursos naturais protegidos pela DRA, nomeadamente, espécies e habitats naturais protegidos (incluídos nas Diretivas Habitats e Aves), águas (ao abrigo das Diretivas Quadro da Água e Estratégia Marinha) e terras1 2. Além disso, o âmbito de aplicação inclui áreas protegidas pela legislação nacional (tais como áreas protegidas, parques nacionais e regionais, zonas húmidas) e convenções internacionais (RAMSAR).

O projeto CAED enquadra-se no procedimento administrativo de determinação de danos ambientais e de ameaça iminente de danos, estando vocacionado para as fases iniciais de avaliação de danos ambientais, designadas por fase de “apuramento” ou de “determinação de danos ambientais”3.

A apuração pode ser dividida em três etapas de ações:

  1. A peneiramento dos casos de possível dano ambiental e ameaça iminente de dano no âmbito da DRA (para identificar se há efeitos adversos reais (ou potenciais) sobre os recursos naturais)4
  2. A determinação de indícios de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a identificação de casos de danos ambientais e ameaças iminentes de danos candidatos ao abrigo da DRA (para determinar se pode haver efeitos adversos significativos/sustentados reais (ou potenciais, em caso de ameaça iminente) nos recursos naturais)
  3. A determinação de provas de danos ambientais e ameaças iminentes de danos para a confirmação de casos de danos ambientais significativos e ameaças iminentes de danos (para confirmar se existem efeitos adversos significativos reais nos recursos naturais (ou seja, casos confirmados de ELD para recursos ELD)).


A Fig. 1 abaixo mostra as três etapas5:

1 Os recursos naturais protegidos pela Diretiva Rotulagem Energética são as águas interiores de superfície e de transição, as águas marinhas e costeiras, as águas subterrâneas, as espécies e habitats naturais protegidos (ou espécies e habitats naturais relevantes em zonas nacionais protegidas), a terra.
2 Os impactos na terra gerados por OGM não estão incluídos. 2 Não estão incluídos os impactes no solo gerados por OGM e MGMO.
3 Esta fase inclui a fase de ativação (o evento é descoberto/notificado pela/à autoridade), a fase de ação imediata (o evento é investigado pela autoridade), a fase de avaliação (a ameaça iminente de danos ou/e os danos são determinados).
4 Para descrições relativas ao processo de rastreio e à determinação de indícios de danos ambientais, consultar o relatório CAED (2019) disponível para descarregamento em: https://www.impel.eu/projects/criteria-for-the-assessment-of-the-environmental-damage-caed/
5 O conceito de “pistas” e “evidências” foi proposto pelo Sistema Nacional de Proteção Ambiental de Itália e estão definidos na Diretriz do SNPA AA.VV.- “Metodologie e criteri di riferimento per la valutazione del danno ambientale ex parte sesta del Dlgs 152/2006” - Linee Guida SNPA 33/2021”.

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