OBJECTIVO E ÂMBITO

PROPÓSITO

O projeto CAED tem como objetivo fornecer critérios, métodos e ferramentas úteis para melhorar a capacidade das autoridades competentes e dos profissionais para determinar rápida e eficazmente os indícios e provas de danos ambientais e ameaças iminentes de danos causados por incidentes ambientais, incumprimentos, infracções e acções criminosas.
Prevê-se que o sucesso das medidas preventivas ou de reparação possa ser melhorado com um tal quadro de procedimentos, critérios, métodos e instrumentos de planeamento e avaliação para a determinação dos danos ambientais e da ameaça iminente de danos. O objetivo do presente guia é proporcionar esse quadro, fornecendo ferramentas práticas para apoiar as autoridades competentes na identificação de casos potenciais de danos ambientais ao abrigo da Diretiva Responsabilidade Ambiental (DRA). A identificação precoce de indícios de danos pode facilitar a tomada rápida de decisões, poupando tempo, esforços e dinheiro. Por conseguinte, o guia centra-se em avaliações preliminares para a avaliação de casos potenciais de danos ambientais e de ameaça iminente de danos ao abrigo da DRA.

ESCOPO

O projeto Critérios para a Avaliação dos Danos Ambientais (CAED) está principalmente relacionado com a Diretiva de Responsabilidade Ambiental 2004/35/CE (ELD), que diz respeito à responsabilidade ambiental pela prevenção e reparação de danos ambientais.
Em particular, o projeto CAED diz respeito aos danos ambientais causados aos recursos naturais protegidos pela DRA, nomeadamente, espécies e habitats naturais protegidos (incluídos nas Diretivas Habitats e Aves), águas (ao abrigo das Diretivas Quadro da Água e Estratégia Marinha) e terras1 2. Além disso, o âmbito de aplicação inclui áreas protegidas pela legislação nacional (tais como áreas protegidas, parques nacionais e regionais, zonas húmidas) e convenções internacionais (RAMSAR).

O projeto CAED enquadra-se no procedimento administrativo de determinação de danos ambientais e de ameaça iminente de danos, estando vocacionado para as fases iniciais de avaliação de danos ambientais, designadas por fase de “apuramento” ou de “determinação de danos ambientais”3.

 

1 Os recursos naturais protegidos pela DRA são as águas interiores superficiais e de transição, as águas marinhas e costeiras, as águas subterrâneas, as espécies e habitats naturais protegidos (ou espécies e habitats naturais relevantes em áreas nacionais protegidas), os solos.
2 Não estão incluídos os impactes no solo gerados por OGM e MGMO.
3 Esta fase inclui a fase de ativação (o evento é descoberto/notificado pela/à autoridade), a fase de ação imediata (o evento é investigado pela autoridade), a fase de avaliação (a ameaça iminente de danos ou/e os danos são determinados).
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