Procedimento para a identificação de indícios de danos ambientais

O valor de cada indicador (na coluna NOTAS), se disponível e relevante, e o valor de cada grupo de indicadores (na coluna AVALIAÇÃO), podem dar indicações a favor ou contra a determinação dos indícios de danos ambientais (ou ameaça iminente de danos) ou podem fornecer dados/informações auxiliares (para uma melhor compreensão do caso), dependendo do caso que está a ser investigado.
Na procura de indícios de danos ambientais, consoante o caso, os valores dos indicadores e o grupo de indicadores podem ser:
-    FAVORÁVEL à identificação dos indícios de dano ambiental; ou
-   INFAVORÁVEL para a identificação de indícios de danos ambientais; ou
-    Dados/informações AUXILIARES; ou
-    NÃO DISPONÍVEL dados/informações (neste caso, poderá ser avaliada e expressa a possibilidade/legitimidade/necessidade/benefício da recolha/requisição de mais dados/informações, para a identificação dos indícios de danos ambientais); ou
-    Dados/informações NÃO RELEVANTES (neste caso, o indicador não deve ser considerado)
A compilação dos quadros ISPD após a fase de rastreio, com base nos dados e informações disponíveis, pode ser preparatória para a identificação das pistas de danos ambientais.
Após a compilação das tabelas ISPD para cada componente do modelo ISPD, é feita uma avaliação inicial para cada objetivo de avaliação, seguida de um julgamento provisório, considerando a importância relativa de cada objetivo de avaliação para o julgamento provisório. O resultado do julgamento provisório pode ser:
-    INDICADORES DE DANOS IDENTIFICÁVEIS: os valores assumidos pelos indicadores são de molde a fornecer dados e informações úteis para a identificação dos indícios de danos ambientais ou são determinados indicadores bastante favoráveis; ou
-    ABSÊNCIA DE INDÍCIOS DE DANO AMBIENTAL: os valores assumidos pelos indicadores são tais que não fornecem dados e informações úteis para a definição dos indícios de dano ambiental, ou são determinados indicadores não favoráveis; ou
-    DADOS/INFORMAÇÕES PARA IDENTIFICAR INDICADORES DE DANO NÃO SUFICIENTES: não existem dados ou informações suficientes que permitam emitir um juízo. Neste caso, deve ser avaliada e expressa a possibilidade/legitimidade/necessidades/benefícios da recolha/requisição de mais dados/informações através de novas investigações.
É possível que se possa chegar a um juízo sobre a existência de indícios de danos ambientais mesmo apenas com base nos indicadores relativos às componentes IMPACTO e ESTADO. No caso em que este julgamento não pode ser alcançado devido à falta de dados e informações suficientes dos componentes IMPACTO e ESTADO, os dados e informações relativos ao componente PRESSÃO podem ser fundamentais para identificar os indícios de danos ambientais. Por outro lado, como já foi referido, a componente DRIVER é sobretudo útil para identificar e verificar o nexo de causalidade entre os efeitos adversos e a atividade profissional.
Os indícios de dano ambiental identificados e expressos na sentença final podem ser de dois tipos (ver fig. 4):
-    INDICADORES DE RECURSO NATURAL (CNR): baseiam-se na identificação de possíveis efeitos adversos sustentados sobre os recursos naturais, decorrentes da combinação dos indicadores da componente ESTADO, que representa a linha de base do recurso, e da componente IMPACTO, indicativa dos efeitos adversos provocados pelos factores de ocorrência e dano (PRESSÃO);
-    CLUOS DE OCORRÊNCIA DANOSA E FACTORES DE DANO + RECURSO NATURAL (CD+CNR): com base na identificação da perigosidade e magnitude dos factores de ocorrência e dano prejudiciais (através dos indicadores da componente PRESSÃO) em combinação com um nível mínimo de informação de efeitos adversos sobre os recursos naturais (através dos indicadores das componentes IMPACTO e ESTADO). Neste caso, o nível de informação combinado (CD+CNR) pode representar um nível suficiente para identificar um indício de dano ambiental.
 

A fase de determinação dos indícios de dano ambiental, portanto, pode ser realizada através da investigação sobre o CNR e/ou o CD+CNR.
Quando os indícios são identificados, a investigação continua e a tabela ISPD ainda pode ser usada e preenchida com dados e informações, caso contrário, na ausência de indícios, o caso é arquivado como “caso nãoELD”. A fig. 5 seguinte mostra o procedimento descrito.
Nota: a avaliação dos dados e das informações recolhidas em relação aos indicadores é uma prerrogativa dos utilizadores. Não são fornecidas orientações para que qualquer avaliação dos resultados das colunas “Descrição” seja indicada nas colunas “Avaliação” e “Julgamento Provisório”.
Nota: os critérios para a avaliação de um único indicador ou de um grupo de indicadores que possam conduzir à determinação da ameaça iminente de danos, bem como a indícios e provas de danos ambientais, não podem ser fornecidos como modelo, porque podem depender de caso para caso. No entanto, os indicadores úteis para identificar a ameaça iminente de danos, os indícios e as provas de danos foram coloridos e revestidos com um símbolo.
 

Figure 5 – Procedure for the determination of clues of environmental damage.
Figure 5 – Procedure for the determination of clues of environmental damage.
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