A DRA foi avaliada pela Comissão em 20161 e um dos desafios identificados na avaliação foi a aplicação inconsistente de conceitos-chave pelos Estados-Membros.
Para resolver esta questão, a DRA foi alterada em 20192 exigindo que a Comissão Europeia desenvolva orientações para proporcionar um entendimento comum do termo “danos ambientais” tal como definido no artigo 2.º da DRA.
A Comunicação da Comissão Europeia assume a forma de um aviso que fornece uma interpretação de muitas (mas não todas) das torneiras legais da Diretiva Rotulagem Energética, com um foco principal no termo "dano ambiental". No entanto, não fornece orientações técnicas sobre como avaliar casos de dano ambiental ou ameaça iminente.
A Comunicação foi elaborada sob a responsabilidade exclusiva da Comissão, em consulta com as partes interessadas. A comunicação é vinculativa para a Comissão, mas não é vinculativa para os Estados-Membros.
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) continua a ser o único competente para interpretar o direito da UE.
Em vez de apresentar uma análise completa, a presente secção destaca pormenores da Comunicação da UE COM que contribuem para a compreensão da Diretiva Rotulagem Energética e da forma como deve ser aplicada, proporcionando clareza quanto ao âmbito de aplicação e compreensão dos principais termos e conceitos relacionados com os danos ambientais que são relevantes para o presente Guia Prático.
A Comunicação da UE COM deve ser consultada para fornecer diretamente o contexto e os pormenores relativos aos tópicos referidos.
1 Avaliação REFIT da Diretiva Responsabilidade Ambiental, SWD (2016) 121 Final https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=SWD:2016:121:FIN
2 Regulamento (UE) 2019/1010