ANTECEDENTES

No âmbito do seu Programa Estratégico de Trabalho 2016-2020, a Rede IMPEL criou o projeto Critérios de Avaliação dos Danos Ambientais (CAED) na área temática dos danos ambientais, relativo aos critérios para a determinação dos danos ambientais e da ameaça iminente de danos. Este projeto toma como ponto de partida as orientações sobre os principais termos e definições de Dano Ambiental e centra-se nos procedimentos técnicos/administrativos necessários para a determinação do Dano Ambiental.
O projeto CAED foi incluído no Programa de Trabalho Plurianual Contínuo (MARWP) 2021-2024 da Comissão Europeia (como atividade 1.3) como uma das actividades de reforço de capacidades e tem fortes ligações com o Aviso da Comissão C(2021) 1860 final intitulado “Orientações que proporcionam um entendimento comum do termo “danos ambientais” tal como definido no artigo 2.º da Diretiva 2004/35/CE relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais” publicado em 25 de março de 2021 (a seguir designado “Aviso da UE COM”) . 
Além disso, o presente guia baseia-se nos resultados do primeiro ano do projeto CAED (2019) e está ligado à Comunicação COM da UE.
Finalmente, como a Diretiva 2004/35/CE (ELD) diz respeito a espécies e habitats naturais protegidos, água e terra, são consideradas outras diretivas conexas:
•    Diretiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves).
•   Diretiva 92/43/CEE relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats).
•   Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (Diretiva-Quadro Água).
•   Diretiva 2008/56/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho.
•   Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração.

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